Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010424 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712110017164 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A insuficiencia e contradição da materia de facto, com vista a dilucidação de algumas fontes fundamentais, e da exclusiva competencia das instancias, conforme orientação deste Supremo Tribunal. II - Em recurso de revista e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura a materia de facto apurada, salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - A Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa ainda que tal fixação envolva problemas de direito. No ambito da materia de facto, cumpre ao Supremo Tribunal de Justiça acatar a decisão proferida pela Relação, salvo nos casos excepcionais dos ns. 2 e 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil; pode ainda censurar o Tribunal de 2 instancia pelo uso indevido dos poderes anulatorios previstos no n. 2 do artigo 712 do referido diploma. | ||