Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S033
Nº Convencional: JSTJ00032812
Relator: MATOS CANAS
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199712170000334
Apenso: 1
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9689/94
Data: 11/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificados os requisitos do despedimento colectivo, os trabalhadores despedidos nada mais podem exigir por motivo do despedimento, à luz do disposto nos artigos 13 a 23 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 84/76, de 28 de Janeiro.