Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024593 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ 99407070849792 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 709 | ||
| Data: | 06/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG351 - PAG360. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A matéria de facto é da competência das instâncias cumprindo à Relação fixá-la, para que em recurso para o supremo, este possa aplicar-lhe o direito adequado. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça é proibido conhecer de matéria de facto, tanto nos recursos de revista, como de agravo, pois mesmo nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2, parte final, as questões suscitadas são de direito. III - Omitindo a Relação o julgamento da matéria de facto no acórdão recorrido, o processo deve baixar, para que ela efectue esse julgamento, fixando os factos do processo cautelar. | ||