Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084979
Nº Convencional: JSTJ00024593
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ 99407070849792
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 709
Data: 06/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG351 - PAG360.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A matéria de facto é da competência das instâncias cumprindo à Relação fixá-la, para que em recurso para o supremo, este possa aplicar-lhe o direito adequado.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça é proibido conhecer de matéria de facto, tanto nos recursos de revista, como de agravo, pois mesmo nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2, parte final, as questões suscitadas são de direito.
III - Omitindo a Relação o julgamento da matéria de facto no acórdão recorrido, o processo deve baixar, para que ela efectue esse julgamento, fixando os factos do processo cautelar.