Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026553 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210859501 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7368/93 | ||
| Data: | 02/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há fixação dos factos provados quando se declara reproduzido o conteúdo de documentos juntos ao processo sem nada se explicitar quanto a esse conteúdo. II - Não cabe ao Supremo explicitar o conteúdo dos documentos, substituindo-se à Relação. III - A omissão do acórdão deve solucionar-se com aplicação extensiva do disposto nos artigos 729 n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, baixando os autos à Relação para os efeitos dessas normas. | ||