Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085950
Nº Convencional: JSTJ00026553
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199502210859501
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7368/93
Data: 02/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há fixação dos factos provados quando se declara reproduzido o conteúdo de documentos juntos ao processo sem nada se explicitar quanto a esse conteúdo.
II - Não cabe ao Supremo explicitar o conteúdo dos documentos, substituindo-se à Relação.
III - A omissão do acórdão deve solucionar-se com aplicação extensiva do disposto nos artigos 729 n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, baixando os autos à Relação para os efeitos dessas normas.