Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B348
Nº Convencional: JSTJ00034393
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: SJ199805280003482
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8889
Data: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A trespassária de estabelecimento comercial pode beneficiar da autorização concedida pelo senhorio ao trespassante, primeiro arrendatário, de poder utilizar o arrendado para outros ramos de comércio ou indústria, com todos os direitos e obrigações que constavam do arrendamento.