Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065511
Nº Convencional: JSTJ00005195
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LUCRO CESSANTE
MATERIA DE FACTO
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
COMPENSAÇÃO
JUROS DE MORA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197501240655112
Data do Acordão: 01/24/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O pedido formulado a seguradora de um veiculo por efeito de um acidente de viação representa o cumprimento de uma obrigação pecuniaria, pelo que os lucros cessantes so podem ser compensados pelos juros moratorios, nos termos do artigo 806 do Codigo Civil.
II - Nenhuma limitação existe, em função do valor da coisa segurada na data do sinistro ou do preço de aquisição, para a soma da prestação pecuniaria e dos juros moratorios.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não esta impedido de ler uma clausula e de a atender pelo seu sentido normativo, segundo o disposto no artigo 236 do Codigo Civil, quando as instancias não a tenham considerado.