Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075141
Nº Convencional: JSTJ00023358
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ198707210751412
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A administração dos Portos do Douro e Leixões não está isenta de custas.