Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047555
Nº Convencional: JSTJ00028664
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ199511220475553
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 29/94
Data: 03/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A questão da medida das penas ser justa ou não respeita ao interesse punitivo do Estado e não a um interesse próprio do assistente.
Daí não possuir ele legitimidade para recorrer, em tal domínio.
II - Nos danos não patrimoniais, a reparação não visa colocar o visado na situação anterior, mas apurar uma compensação, com recurso à equidade e a outros factores que o artigo 494 do Código Civil prevê.
III - A impossibilidade para o trabalho cifra-se num lucro cessante, para o lesado e deve, por isso, ser indemnizada.