Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009802 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704230742012 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso de revista so se pode conhecer de questões tratadas e decididas pelas instancias e não de questões novas, so suscitadas nas alegações de recurso. II - Assim, em acção tendo por pedido a declaração de nulidade do contrato de cessão de quota social e por causa de pedir a incapacidade do cedente em compreender o sentido e alcance do negocio no momento da celebração do contrato, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer no recurso de revista da problematica da existencia possivel de um contrato com simulação de preço, por tal questão, para alem de envolver alteração da causa de pedir, se traduzir em questão nova sobre a qual as instancias não se pronunciaram. | ||