Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026048 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO ALÇADA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060014894 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo nos processos do Tribunal de Trabalho, só é admissível recurso de revista, quando o valor das acções excede a alçada da Relação, o que não sucede nos autos, mesmo depois da apensação das acções. II - É que os valores definitivamente fixados, em nenhuma das acções excedem a alçada da Relação, sem embargo de a condenação o ter sido em quantia superior a esse valor. | ||