Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001489
Nº Convencional: JSTJ00026048
Relator: DIAS ALVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
ALÇADA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198705060014894
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mesmo nos processos do Tribunal de Trabalho, só é admissível recurso de revista, quando o valor das acções excede a alçada da Relação, o que não sucede nos autos, mesmo depois da apensação das acções.
II - É que os valores definitivamente fixados, em nenhuma das acções excedem a alçada da Relação, sem embargo de a condenação o ter sido em quantia superior a esse valor.