Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000228 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TITULO EXECUTIVO LITISCONCORCIO APENSAÇÃO JUROS PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902230761392 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG569 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao dispositivo do n. 2 do artigo 50 do Codigo de Processo Civil tem força executiva uma escritura publica em que se constituiu hipoteca sobre um imovel para garantia de quaisquer obrigações ja constituidas ou a constituir, mesmo que da referida escritura não fique a constar a constituição de qualquer obrigação em concreto, mas desde que se haja convencionado que todos os papeis e documentos com ela relacionados serão considerados para efeito do referido dispositivo. Ainda que prescritas as respectivas obrigações cambiarias, posteriores livranças são quirografos de mutuos, documentando a realização de prestações futuras. II - Tendo a execução sido intentada contra a possuidora do predio hipotecado, condevedora originaria com seu falecido marido da quantia exequenda, não e exigivel que outros herdeiros do falecido sejam com ela demandados. III - E de cinco anos o prazo de prescrição de juros convencionais ou legais, ainda que iliquidos, interrompendo-se a prescrição com a citação do executado. IV - Não e admissivel a apensação de execuções com fundamento no preceituado no artigo 275 do Codigo de Processo Civil, mas so quando se verifica o condicionalismo do artigo 871. | ||