Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000927
Nº Convencional: JSTJ00002054
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
CONCORRENCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ198503080009274
Data do Acordão: 03/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG300
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui justa causa de despedimento fundada em concorrencia desleal do trabalhador para com a sua entidade patronal, o facto de aquele - sem que houvesse da sua parte intenção de desviar clientela desta ultima - ter realizado por uma so vez e por 320 escudos a reparação de dois aparelhos electrodomesticos de marca identica dos que eram reparados na oficina onde trabalhava, o que por o cliente lhe ter sido enviado pelo seu proprio chefe da oficina, com o fundamento de nesse local as reparações se encontrarem muito atrasadas.