Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002054 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CONCORRENCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198503080009274 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG300 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não constitui justa causa de despedimento fundada em concorrencia desleal do trabalhador para com a sua entidade patronal, o facto de aquele - sem que houvesse da sua parte intenção de desviar clientela desta ultima - ter realizado por uma so vez e por 320 escudos a reparação de dois aparelhos electrodomesticos de marca identica dos que eram reparados na oficina onde trabalhava, o que por o cliente lhe ter sido enviado pelo seu proprio chefe da oficina, com o fundamento de nesse local as reparações se encontrarem muito atrasadas. | ||