Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018351 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | AVALIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306280706991 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O inquilino só tem obrigação de pagar a nova renda fixada em processo de avaliação, mesmo que avisado anteriormente pelo senhorio, depois de devidamente notificado da deliberação respectiva. II - Se a Relação deixou de conhecer de questão prejudicada pela que decidiu, mas que não ficará se for outro o direito definido pelo Supremo Tribunal de Justiça, faltando a este a decisão de facto respectiva, deverá o processo baixar à Segunda Instância para ampliação da matéria de facto e para a de direito correspondente nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 1 e 2 do Código de Processo Civil. | ||