Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S128
Nº Convencional: JSTJ00032601
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199711260001284
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 561/96
Data: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Para apreciação da "justa causa", com vista à rescisão do contrato de trabalho, deve o tribunal atender, no quadro da gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses do trabalhador, ao carácter das relações entre as partes e as demais circunstâncias que no caso se mostrem relevantes para se poder concluir pela impossibilidade prática da manutenção do vínculo laboral.