Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008237 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO RENUNCIA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19860316073295X | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG313 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSE DIAS MARQUES IN PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG43. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO V3 PAG620. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O não uso das servidões não caracteriza a prescrição extintiva. II - O não uso das servidões, como causa extintiva destas, tem uma natureza especifica, que se justifica pela necessidade de eliminar dos predios certos direitos a que não correspondem quaisquer interesses efectivamente realizados. III - A renuncia das servidões de vistas não e feita em proveito de ninguem: - e pura e simples. | ||