Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073295
Nº Convencional: JSTJ00008237
Relator: SA COIMBRA
Descritores: SERVIDÃO
RENUNCIA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ19860316073295X
Data do Acordão: 03/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG313
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JOSE DIAS MARQUES IN PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG43.
PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO V3 PAG620.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O não uso das servidões não caracteriza a prescrição extintiva.
II - O não uso das servidões, como causa extintiva destas, tem uma natureza especifica, que se justifica pela necessidade de eliminar dos predios certos direitos a que não correspondem quaisquer interesses efectivamente realizados.
III - A renuncia das servidões de vistas não e feita em proveito de ninguem: - e pura e simples.