Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009672 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE REVISTA OBJECTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198902100769121 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos são meio especifico de impugnação de decisões judiciais, motivo pelo qual a demarcação do objecto do recurso de revista tera de ser fornecida pelo conteudo e limites da decisão judicial recorrida. II - E na alegação de recurso e suas conclusões que tem de ser impugnada, a decisão de merito de que se recorre. III - Assim, não contendo a alegação da revista a exposição e desenvolvimento de quaisquer razões de direito, pertinentes ou não, visando demonstrar que o acordão recorrido merece censura determinadora da sua revogação, o mesmo tera que manter-se inalterado, por materialmente intocado pelo recurso, dado não haver base legal para o Supremo proceder a revisão ( e porventura a reforma) do julgamento de direito proferido pela Relação. | ||