Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076912
Nº Convencional: JSTJ00009672
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RECURSO
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198902100769121
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos são meio especifico de impugnação de decisões judiciais, motivo pelo qual a demarcação do objecto do recurso de revista tera de ser fornecida pelo conteudo e limites da decisão judicial recorrida.
II - E na alegação de recurso e suas conclusões que tem de ser impugnada, a decisão de merito de que se recorre.
III - Assim, não contendo a alegação da revista a exposição e desenvolvimento de quaisquer razões de direito, pertinentes ou não, visando demonstrar que o acordão recorrido merece censura determinadora da sua revogação, o mesmo tera que manter-se inalterado, por materialmente intocado pelo recurso, dado não haver base legal para o Supremo proceder a revisão ( e porventura a reforma) do julgamento de direito proferido pela Relação.