Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082668
Nº Convencional: JSTJ00019084
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE MARÍTIMO
PAGAMENTO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199305040826681
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG84
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5361
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ARTIGO 1 ARTIGO 2 ARTIGO 21.
CCIV66 ARTIGO 448 ARTIGO 754 ARTIGO 755 N1 ARTIGO 761 ARTIGO 767 N1 ARTIGO 770 A.
CCOM888 ARTIGO 538 - ARTIGO 540.
Sumário : I - O destinatário das mercadorias transportadas não é obrigado, salvo acordo nesse sentido, a pagar à transportadora o preço devido pelo transporte.
II - O direito de retenção da mercadoria transportada extingue-se pela entrega da coisa ao destinatário que não responde pelo pagamento ainda que em regime de solidariedade com o carregador.
Decisão Texto Integral: