Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019084 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO PAGAMENTO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305040826681 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG84 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5361 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 352/86 DE 1986/10/21 ARTIGO 1 ARTIGO 2 ARTIGO 21. CCIV66 ARTIGO 448 ARTIGO 754 ARTIGO 755 N1 ARTIGO 761 ARTIGO 767 N1 ARTIGO 770 A. CCOM888 ARTIGO 538 - ARTIGO 540. | ||
| Sumário : | I - O destinatário das mercadorias transportadas não é obrigado, salvo acordo nesse sentido, a pagar à transportadora o preço devido pelo transporte. II - O direito de retenção da mercadoria transportada extingue-se pela entrega da coisa ao destinatário que não responde pelo pagamento ainda que em regime de solidariedade com o carregador. | ||
| Decisão Texto Integral: |