Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026175 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511130379643 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A entrada em vigor do Código Penal de 1982, nomeadamente dos preceitos sobre prescrição do procedimento criminal não determina a sua aplicação a uma situação ocorrida na vigência do Código Penal de 1886 e que, à luz deste, era considerada de prescrição já impossível. II - Ao julgamento em sentido contrário, opõe-se a consideração de que, deduzida a acusação na vigência do Código de1886, este desencadeou todas as consequências que a lei de então cominava, tal como a de que jamais uma lei posterior poderia ter a virtualidade de tirar do mundo do direito o que, à luz da lei anterior, se produziu validamente. III - É, segundo a lei vigente no momento da prática dos factos que, na situação se têm de definir as penas dos crimes acusado, determinar qual a forma do processo e, portanto, também o regime dos prazos da prescrição a considerar eventualmente. | ||