Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037964
Nº Convencional: JSTJ00026175
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198511130379643
Data do Acordão: 11/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A entrada em vigor do Código Penal de 1982, nomeadamente dos preceitos sobre prescrição do procedimento criminal não determina a sua aplicação a uma situação ocorrida na vigência do Código Penal de 1886 e que, à luz deste, era considerada de prescrição já impossível.
II - Ao julgamento em sentido contrário, opõe-se a consideração de que, deduzida a acusação na vigência do Código de1886, este desencadeou todas as consequências que a lei de então cominava, tal como a de que jamais uma lei posterior poderia ter a virtualidade de tirar do mundo do direito o que, à luz da lei anterior, se produziu validamente.
III - É, segundo a lei vigente no momento da prática dos factos que, na situação se têm de definir as penas dos crimes acusado, determinar qual a forma do processo e, portanto, também o regime dos prazos da prescrição a considerar eventualmente.