Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065401
Nº Convencional: JSTJ00005250
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: FALENCIA
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: SJ197410150654012
Data do Acordão: 10/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N240 ANO1974 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não são de mero expediente os despachos proferidos em processo preventivo de declaração de falencia determinando a venda de bens apreendidos, na medida em que o seu cumprimento afecta o patrimonio do respectivo proprietario.