Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031046 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA PRESTAÇÕES DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150000971 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 365/95 | ||
| Data: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo de execução continuada o contrato de locação financeira, pode o locador pedir as prestações vencidas e em dívida. II - É válida a cláusula inserta na alínea c) do n. 2 do artigo 12 das Cláusulas Gerais do contrato de locação financeira, nomeadamente face ao Decreto-Lei 446/85 de 25 de Outubro. | ||