Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A097
Nº Convencional: JSTJ00031046
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
Nº do Documento: SJ199610150000971
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 365/95
Data: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo de execução continuada o contrato de locação financeira, pode o locador pedir as prestações vencidas e em dívida.
II - É válida a cláusula inserta na alínea c) do n. 2 do artigo
12 das Cláusulas Gerais do contrato de locação financeira, nomeadamente face ao Decreto-Lei 446/85 de 25 de Outubro.