Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046885
Nº Convencional: JSTJ00026402
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CUMPLICIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199411030468853
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG227
Tribunal Recurso: T J ALVAIAZERE
Processo no Tribunal Recurso: 68/91
Data: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 27 N1 ARTIGO 74 ARTIGO 228 N1 ARTIGO 304 N1 ARTIGO 306 N1 N3 N5.
CP886 ARTIGO 22 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 1 E ARTIGO 8 N1 D.
Legislação Estrangeira: CP RFA PAR27.
Sumário : I - O actual C.P. estabeleceu um conceito de cumplicidade, pelo menos do ponto de vista objectivo, muito mais vasto em extensão que o anterior, já que não refere formas vinculadas de actuação ou a essencialidade do auxílio.
II - Por isso, para que se verifique cumplicidade, basta que o auxílio material ou moral venha facilitar o facto do autor, sem que ultrapasse o estádio de uma participação da execução.
III - Assim, a conduta do agente ao emprestar um automóvel para realização de projecto criminoso que previamente conhecia, integra a figura da cumplicidade.
Decisão Texto Integral: