Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071992
Nº Convencional: JSTJ00020097
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
CONCEITO JURÍDICO
OCUPAÇÃO
RENDA
Nº do Documento: SJ198411080719922
Data do Acordão: 11/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não preenche o conceito de arrendamento a simples autorização concedida a outrém para ocupar temporária e intermitentemente um estaleiro, mediante uma retribuição calculada em razão de cada dia de utilização.