Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087309
Nº Convencional: JSTJ00027905
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: MAPA DE PARTILHA
RECLAMAÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ199510240873091
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8038/93
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As reclamações do mapa de partilha são apenas de qualquer irregularidade e nomeadamente contra a desigualdade dos lotes ou contra a falta de observância do despacho que terminou a partilha (artigo 1379 n. 2 do Código do Processo Civil de 1967).
II - Como resulta dos artigos 1337 n. 4, 1352 n. 4 e 1375 n. 2 do Código do Processo Civil de 1967, as benfeitorias feitas pelos herdeiros são dívidas da herança e, como tal, devem ser abatidas ao activo, só depois se podendo formar os quinhões dos interessados.