Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019929 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA PRESSUPOSTOS PROPRIEDADE HORIZONTAL LOGRADOURO PARTE COMUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199307060836311 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N429 ANO1993 PAG761 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5304/91 | ||
| Data: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção judicial dita de posse judicial avulsa pressupõe que o autor adquiriu a propriedade de uma coisa e pretende a sua posse material, que não teve, nem tem. II - O pedido não procede quando o réu esteja no gozo legítimo e fruição dessa coisa; é o que sucede no caso do arrendamento. III - Um logradouro é um espaço complementar e serventuário de um edifício com o qual constitui uma unidade predial. IV - Não sendo identificado, no título da constituição da propriedade horizontal, como fracção autónoma, o logradouro é parte comum, ainda que esteja afecto ao uso exclusivo de uma fracção autónoma, aliás do dono desta. V - Intenção será matéria de direito quando o seu apuramento é normativo, na dependência da aplicação de princípios legais. Mas é matéria de facto quando se trate de circunstância psicológica, intenção real; e esta, pode ser alcançada através da análise crítica de pormenores factuais dela reveladores. VI - O artigo 394 do Código Civil de 1966 não impede a produção de prova testemunhal, designadamente quando exista uma base de prova escrita. VII - Interpretar um documento não se confunde com contrariá-lo ou aditar-lhe convenções. VIII - É lícita a produção de prova testemunhal que concorra para a interpretação do alcance que as partes contratantes quiseram dar a um acordo escrito. IX - Abrangido o logradouro, no espaço fronteiriço ao das arrendadas fracções A e B, pelo arrendamento destas, não procede o pedido de apossamento material desse espaço pelo senhorio. | ||