Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083631
Nº Convencional: JSTJ00019929
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
PRESSUPOSTOS
PROPRIEDADE HORIZONTAL
LOGRADOURO
PARTE COMUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199307060836311
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG761
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5304/91
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção judicial dita de posse judicial avulsa pressupõe que o autor adquiriu a propriedade de uma coisa e pretende a sua posse material, que não teve, nem tem.
II - O pedido não procede quando o réu esteja no gozo legítimo e fruição dessa coisa; é o que sucede no caso do arrendamento.
III - Um logradouro é um espaço complementar e serventuário de um edifício com o qual constitui uma unidade predial.
IV - Não sendo identificado, no título da constituição da propriedade horizontal, como fracção autónoma, o logradouro é parte comum, ainda que esteja afecto ao uso exclusivo de uma fracção autónoma, aliás do dono desta.
V - Intenção será matéria de direito quando o seu apuramento
é normativo, na dependência da aplicação de princípios legais. Mas é matéria de facto quando se trate de circunstância psicológica, intenção real; e esta, pode ser alcançada através da análise crítica de pormenores factuais dela reveladores.
VI - O artigo 394 do Código Civil de 1966 não impede a produção de prova testemunhal, designadamente quando exista uma base de prova escrita.
VII - Interpretar um documento não se confunde com contrariá-lo ou aditar-lhe convenções.
VIII - É lícita a produção de prova testemunhal que concorra para a interpretação do alcance que as partes contratantes quiseram dar a um acordo escrito.
IX - Abrangido o logradouro, no espaço fronteiriço ao das arrendadas fracções A e B, pelo arrendamento destas, não procede o pedido de apossamento material desse espaço pelo senhorio.