Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080890
Nº Convencional: JSTJ00012954
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ABANDONO DO LAR
ÓNUS DA PROVA
CULPA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199112030808901
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 826/90
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa na violação dos deveres conjugais é facto constitutivo, onerando o requerente do divórcio, em boa hora moderado, pelo resultante das situações de prova de primeira aparência.
II - Igualmente, no que se refere ao comprometimento da vida em comum.
III - A mera saída de um dos cônjuges do lar conjugal, desacompanhada de outros factos esclarecedores, é insuficiente para o decretamento do divórcio.