Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012954 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ABANDONO DO LAR ÓNUS DA PROVA CULPA DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ199112030808901 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 826/90 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa na violação dos deveres conjugais é facto constitutivo, onerando o requerente do divórcio, em boa hora moderado, pelo resultante das situações de prova de primeira aparência. II - Igualmente, no que se refere ao comprometimento da vida em comum. III - A mera saída de um dos cônjuges do lar conjugal, desacompanhada de outros factos esclarecedores, é insuficiente para o decretamento do divórcio. | ||