Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011146 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803180018374 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver despedimento de um trabalhador basta que a entidade patronal ou o superior hierarquico daquele se exprima ou se comporte de forma a que o respectivo destinatario de boa fe o entenda, dai que a não admissão ao trabalho de um trabalhador pela entidade patronal configure um despedimento de facto que, na falta de processo disciplinar, e de declarar nulo e de nenhum efeito. II - O despacho n. 325/75 do Ministro da Educação, comunicado aos Estabelecimentos do Ensino Particular pela circular n. 6/75 da Inspecção Geral do Ensino Particular - onde se proibe no ensino oficial, seja qual for a categoria ou a forma de provimento dos professores, a acumulação de funções com qualquer outro cargo remunerado a titulo oficial ou particular - destina-se apenas a sancionar os professores do ensino oficial enquanto tais e, por isso, não constitui justa causa de despedimento de um professor devidamente contratado pelo proprietario de estabelecimento de ensino particular a conduta da entidade patronal ao impedi-lo de retomar as suas funções com base no aludido despacho ministerial. | ||