Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A913
Nº Convencional: JSTJ00031972
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DOMÍNIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: SJ199705060009131
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 80/96
Data: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Um particular não tem legitimidade, para, numa acção cível, pedir que se declare ser público o terreno em que outrem ergueu um muro e que seja condenado a demoli-lo.