Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012453 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706090739691 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, em contrato de promessa de compra e venda, se cometer violação da lei do selo, a consequencia de tal violação não e decidir-se a causa referente a tal contrato, como se não existisse o documento, mas, antes, determinar-se a suspensão da instancia, para que se demonstre o pagamento do selo devido. II - O tribunal comum e incompetente para decidir se a selagem existente aconteceu sem vicio ou se novo selo deve ser pago. III - E justificavel suspender o processo, para ser pago o selo e se evitar o julgamento sem o documento do contrato. IV - E equiparavel, a irregularidade da selagem de documentos, a falta de manifesto, para efeito de suspensão da instancia. | ||