Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073969
Nº Convencional: JSTJ00012453
Relator: SOARES TOME
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198706090739691
Data do Acordão: 06/09/1987
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, em contrato de promessa de compra e venda, se cometer violação da lei do selo, a consequencia de tal violação não e decidir-se a causa referente a tal contrato, como se não existisse o documento, mas, antes, determinar-se a suspensão da instancia, para que se demonstre o pagamento do selo devido.
II - O tribunal comum e incompetente para decidir se a selagem existente aconteceu sem vicio ou se novo selo deve ser pago.
III - E justificavel suspender o processo, para ser pago o selo e se evitar o julgamento sem o documento do contrato.
IV - E equiparavel, a irregularidade da selagem de documentos, a falta de manifesto, para efeito de suspensão da instancia.