Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032297 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100001922 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 348/96 | ||
| Data: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O recurso interposto do acórdão da Relação que julgou ser o tribunal administrativo do circulo o competente para conhecer da matéria dos autos deve ser dirigido ao tribunal dos conflitos, não devendo o Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do seu objecto ou remetê-lo para aquele tribunal. | ||