Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B192ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00032297
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199707100001922
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 348/96
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O recurso interposto do acórdão da Relação que julgou ser o tribunal administrativo do circulo o competente para conhecer da matéria dos autos deve ser dirigido ao tribunal dos conflitos, não devendo o Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do seu objecto ou remetê-lo para aquele tribunal.