Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042929
Nº Convencional: JSTJ00017759
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
BURLA AGRAVADA
RECEPTAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199212160429293
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 295/91
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete, em regra, verificar a correcção da solução jurídico-penal a que a instância chegou, com base nos factos provados.
II - A atenuação especial da pena por receptação é de pôr de remissa, quando o agente, há pouco, fora condenado por roubo. É que ele sobreleva facilmente as naturais inibições da pessoa bem formada, para delinquir.