Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011058 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO RECEPTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RECURSO PENAL AMBITO REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198806060394923 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se deve suspender a pena a quem não e bem comportado e praticou um furto qualificado, com elevada intensidade do dolo e grau de consciencia da ilicitude. II - Se responderem varios autores de um crime e as responsabilidades forem interdependentes, o recurso de um leva ao conhecimento da situação dos outros. III - Se o Ministerio Publico não tiver, no caso, usado da faculdade do artigo 667 do Codigo de Processo Penal (de 1929), não podera ser agravada a pena de nenhum deles. | ||