Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039492
Nº Convencional: JSTJ00011058
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
RECEPTAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO PENAL
AMBITO
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198806060394923
Data do Acordão: 06/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se deve suspender a pena a quem não e bem comportado e praticou um furto qualificado, com elevada intensidade do dolo e grau de consciencia da ilicitude.
II - Se responderem varios autores de um crime e as responsabilidades forem interdependentes, o recurso de um leva ao conhecimento da situação dos outros.
III - Se o Ministerio Publico não tiver, no caso, usado da faculdade do artigo 667 do Codigo de Processo Penal
(de 1929), não podera ser agravada a pena de nenhum deles.