Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S125
Nº Convencional: JSTJ00038359
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SERVIÇO DOMÉSTICO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ20001213001254
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1059/99
Data: 11/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 235/92 DE 1982/10/24 ARTIGO 29 ARTIGO 30.
Sumário : I - Os comportamentos do trabalhador enunciados no artigo 30º do DL 235/92, de 24 de Outubro, como integradores da justa causa de despedimento por parte do empregador, designadamente os referidos nas suas alíneas g), l) e o), pressupõem uma conduta culposa do trabalhador que se mostre adequada a impossibilitar a manutenção do contrato de serviço doméstico, tendo em atenção a natureza especial da relação em causa.
II - Não tendo os Réus provado que a Autora adoptara qualquer comportamento que pudesse objectivamente fundamentar suspeita de relacionamento sexual com o Réu marido não se pode dar como verificada a justa causa de despedimento, que não pode assentar em mera desconfiança dos factos que o fundamentaram.
Decisão Texto Integral: