Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038359 | ||
| Relator: | MÁRIO TORRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SERVIÇO DOMÉSTICO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ20001213001254 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1059/99 | ||
| Data: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 235/92 DE 1982/10/24 ARTIGO 29 ARTIGO 30. | ||
| Sumário : | I - Os comportamentos do trabalhador enunciados no artigo 30º do DL 235/92, de 24 de Outubro, como integradores da justa causa de despedimento por parte do empregador, designadamente os referidos nas suas alíneas g), l) e o), pressupõem uma conduta culposa do trabalhador que se mostre adequada a impossibilitar a manutenção do contrato de serviço doméstico, tendo em atenção a natureza especial da relação em causa. II - Não tendo os Réus provado que a Autora adoptara qualquer comportamento que pudesse objectivamente fundamentar suspeita de relacionamento sexual com o Réu marido não se pode dar como verificada a justa causa de despedimento, que não pode assentar em mera desconfiança dos factos que o fundamentaram. | ||
| Decisão Texto Integral: |