Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003111ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00013348
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ199201220031112
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6690
Data: 12/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No conceito de justa causa de despedimento concorrem os seguintes elementos: a) o elemento subjectivo; b) o elemento objectivo e c) o nexo de causalidade entre aqueles dois elementos.
II - De acordo com o dever de lealdade, do qual a interdição de concorrencia constitui uma manifestação tipica, mas não essencial, o trabalhador deve abster-se de qualquer acção contraria aos interesses da entidade patronal, não lhe sendo licita qualquer actividade susceptivel de constituir um atentado a segurança da posição do empregador ou que possa prejudicar a actividade da empresa, para cuja realização ele deva colaborar.
III - No conceito de violação do dever de lealdade não esta insita a produção de um prejuizo efectivo, como sua consequencia necessaria, sendo suficiente que exista a possibilidade de prejuizo para o empregador, ja que a extinção da confiança por parte deste no empregado representa um valor negativo e absoluto, não sendo susceptivel de gradação.