Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015217 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PENA DE PRISÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007130000203 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Sumário : | Tendo o requerente da providência de "habeas corpus" sido condenado na pena de catorze anos de prisão e não cabendo desta decisão recurso ordinário, é a mesma de indeferir, uma vez que aquele não se encontra em regime de prisão preventiva, mas em cumprimento da pena. | ||