Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000856 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA LEGITIMIDADE COLIGAÇÃO DE PREFERENTES REGISTO PREDIAL ACÇÃO DE PREFERENCIA CONHECIMENTO DA VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002080783232 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1204 | ||
| Data: | 02/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vendedores do objecto da preferencia não tem legitimidade para intervir na respectiva acção. II - E admissivel a coligação dos titulares dos arrendamentos dos diversos andares do predio na acção de preferencia. III - A inscrição da transmissão do predio sujeito a preferencia, não inculca que, desde essa data, os preferentes tiveram conhecimento da venda. | ||