Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078323
Nº Convencional: JSTJ00000856
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
LEGITIMIDADE
COLIGAÇÃO DE PREFERENTES
REGISTO PREDIAL
ACÇÃO DE PREFERENCIA
CONHECIMENTO DA VENDA
Nº do Documento: SJ199002080783232
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1204
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os vendedores do objecto da preferencia não tem legitimidade para intervir na respectiva acção.
II - E admissivel a coligação dos titulares dos arrendamentos dos diversos andares do predio na acção de preferencia.
III - A inscrição da transmissão do predio sujeito a preferencia, não inculca que, desde essa data, os preferentes tiveram conhecimento da venda.