Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069989
Nº Convencional: JSTJ00008322
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL DE FAMILIA
TRIBUNAL COMUM
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ19830106069989X
Data do Acordão: 01/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG319
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Tribunal Civel da comarca e o competente para a execução destinada a obter o pagamento das pensões alimentares relativas aos filhos.