Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043651
Nº Convencional: JSTJ00019357
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
INTENÇÃO DE MATAR
Nº do Documento: SJ199305260436513
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 566/92
Data: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age sem motivo sério e, por isso, com motivo fútil, o arguido que dispara sobre a vítima, matando-a, por esta, momentos antes ter repreendido um menor, filho do arguido, por este lhe ter cuspido para cima.
II - Pode inferir-se a intenção de matar quando o arguido disparou a um metro da vítima o tiro que a atingiu no hemitorax esquerdo, sem possível defesa da vítima e sem se provar qualquer provocação da sua parte.