Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019357 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL INTENÇÃO DE MATAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260436513 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 566/92 | ||
| Data: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age sem motivo sério e, por isso, com motivo fútil, o arguido que dispara sobre a vítima, matando-a, por esta, momentos antes ter repreendido um menor, filho do arguido, por este lhe ter cuspido para cima. II - Pode inferir-se a intenção de matar quando o arguido disparou a um metro da vítima o tiro que a atingiu no hemitorax esquerdo, sem possível defesa da vítima e sem se provar qualquer provocação da sua parte. | ||