Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038332
Nº Convencional: JSTJ00001695
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198611120383323
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG432
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 49, n. 3, do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e de 3 dias o prazo para a interposição de recurso de acordão da Relação.