Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083461
Nº Convencional: JSTJ00018655
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: BALDIOS
COMÉRCIO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199304150834612
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24500
Data: 09/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dizem-se baldios os terrenos comunitáriamente usados e fruídos por moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas.
II - Estes terrenos encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo ser objecto de apropriação privada por qualquer forma ou título, incluindo a usucapião.