Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021819 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198101130688891 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Assente pelas instâncias que um contrato de seguro de vida, celebrado em Junho de 1958 em Lisboa, se compreendia na produção própria da Companhia de Seguros "A Mundial", e não na da sua Agência Geral de Angola, é inviável pretender que tal contrato foi incorporado na Companhia de Seguros "A Mundial de Angola - com sede em Luanda" para efeito da Portaria 13238, publicada no Boletim Oficial de Angola em 11 de Abril de 1964. | ||