Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068889
Nº Convencional: JSTJ00021819
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: SEGURO
Nº do Documento: SJ198101130688891
Data do Acordão: 01/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : Assente pelas instâncias que um contrato de seguro de vida, celebrado em Junho de 1958 em Lisboa, se compreendia na produção própria da Companhia de Seguros "A Mundial", e não na da sua Agência Geral de Angola, é inviável pretender que tal contrato foi incorporado na Companhia de Seguros "A Mundial de Angola - com sede em Luanda" para efeito da Portaria 13238, publicada no Boletim Oficial de Angola em 11 de Abril de 1964.