Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026439 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO ATRAVESSADOURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070856111 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20673/93 | ||
| Data: | 01/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São caminhos públicos os que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público (Assento de 19 de Abril de 1989). II - É imemorial a posse, se os vivos não sabem quando começou: não o sabem por observação directa, nem o sabem pelas informações que lhes chegaram dos seus antecessores. Mas a existência de um documento que revele o início da posse não destrói, só por si, a sua natureza "imemorial". III - Embora os factos dados como provados não tenham, segundo a doutrina, valor ilativo no sentido de fundarem o reconhecimento da existência de caminho público, opostamente se enunciam factos que são suporte bastante para se presumir a publicidade de caminho público e não de mero atravessadouro, tais como: - o caminho, desde tempos imemoriais, sempre foi usado por alguns habitantes de duas povoações para se deslocarem de e para os campos que o circundam; - este uso da referida faixa de terreno e carreiro por parte dos habitantes das duas povoações é permanente, contínuo, à vista de toda a gente e sempre se fez sem oposição de qualquer pessoa, nomeadamente por parte dos proprietários dos prédios vizinhos; - o carreiro ou trilho referido era usado por mulheres que se dirigiam a um tanque situado junto a uma presa; - essas mulheres, por vezes, ao longo dos anos, usavam esse carreiro na parte final; - essa faixa e terreno tem início em caminho público... atravessando prédios rústicos, o último dos quais o prédio dos Réus, até atingir o caminho público, onde desemboca junto à presa. | ||