Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075367
Nº Convencional: JSTJ00022986
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
LEGITIMIDADE ACTIVA
NULIDADE PROCESSUAL
QUESTÃO NOVA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198712020753672
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No processo das providências cautelares, designadamente no da restituição provisória da posse, não se prevê um saneador onde expressamente o juiz se pronuncie sobre as excepções arguidas ou do seu conhecimento oficioso, nomeadamente a legitimidade das partes.
II - Mas é claro que o juiz só decreta a providência requerida se o requerente tiver interesse nela e se ao juiz não se suscitarem dúvidas.
III - Como tribunal de revista que é o Supremo Tribunal de Justiça não pode debruçar-se sobre o julgamento feito quanto aos factos que as instâncias consideraram provados.
IV - Embora o agravante tenha omitido no recurso para a Relação a arguição do não conhecimento da legítimidade da requerente, sendo, assim, uma questão nova, é no entanto de apreciar uma vez que a legítimidade é do conhecimento oficioso.