Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042880
Nº Convencional: JSTJ00016383
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: INTENÇÃO DE MATAR
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE DIREITO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199206240428803
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG549
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 773/91
Data: 02/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A intenção de matar integra matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, não podendo ser sindicalizada pelo Supremo Tribunal de Justiça que, em regra, como tribunal de revista que é, só conhece de matéria de direito.
II - Conforme entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, o n. 2 do artigo 144 do Código Penal equipara 3 situações diversas, pelo que a agravante que consiste na utilização de meios particularmente perigosos ou incidiosos é distinta da que se traduz na prática de crime juntamente com 3 ou mais pessoas.
III - No artigo 144 são consideradas duas perigosidades distintas e do mesmo relevo; no n. 1 prevê a perigosidade do processo, virtualmente idóneo para provocar o resultado e no n. 2 é considerada a perigosidade dos meios utilizados, referida aos resultados previstos no n. 1.
IV - Um tiro disparado a 5 metros, que atinge o ofendido na perna e no pescoço, é idóneo a pôr em perigo a sua vida ou causar ferimentos muito graves.