Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016383 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | INTENÇÃO DE MATAR MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE DIREITO OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206240428803 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG549 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 773/91 | ||
| Data: | 02/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intenção de matar integra matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, não podendo ser sindicalizada pelo Supremo Tribunal de Justiça que, em regra, como tribunal de revista que é, só conhece de matéria de direito. II - Conforme entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, o n. 2 do artigo 144 do Código Penal equipara 3 situações diversas, pelo que a agravante que consiste na utilização de meios particularmente perigosos ou incidiosos é distinta da que se traduz na prática de crime juntamente com 3 ou mais pessoas. III - No artigo 144 são consideradas duas perigosidades distintas e do mesmo relevo; no n. 1 prevê a perigosidade do processo, virtualmente idóneo para provocar o resultado e no n. 2 é considerada a perigosidade dos meios utilizados, referida aos resultados previstos no n. 1. IV - Um tiro disparado a 5 metros, que atinge o ofendido na perna e no pescoço, é idóneo a pôr em perigo a sua vida ou causar ferimentos muito graves. | ||