Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016479 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210030405283 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2635 | ||
| Data: | 04/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto do recurso é delimitado pelas suas conclusões e apenas da matéria e disposições legais nelas especificadas pode conhecer-se. II - Apresentando o recorrente, já na fase de julgamento do recurso, requerimento em que suscita questões novas não incluidas naquelas conclusões, não pode tomar-se conhecimento do conteúdo desse requerimento. | ||