Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040528
Nº Convencional: JSTJ00016479
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199210030405283
Data do Acordão: 10/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2635
Data: 04/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso é delimitado pelas suas conclusões e apenas da matéria e disposições legais nelas especificadas pode conhecer-se.
II - Apresentando o recorrente, já na fase de julgamento do recurso, requerimento em que suscita questões novas não incluidas naquelas conclusões, não pode tomar-se conhecimento do conteúdo desse requerimento.