Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009162 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL PRAZOS FERIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198010200360353 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os actos judiciais - e a distribuição de um recurso e um acto judicial - não podem ser praticados durante as ferias, exceptuando os casos referidos no artigo 143, paragrafo 1, do Codigo de Processo Civil. II - A lei não determina o prosseguimento em ferias do recurso de revisão em processo penal. III - A pratica de actos judiciais no decurso de ferias, nos casos em que não podem ser praticados em tal periodo, constitui irregularidade de processo, submetida ao regime do artigo 100 do Codigo de Processo Penal. IV - Verifica-se o caso previsto no artigo 673, n. 1, deste diploma legal, se os factos provados na primeira sentença se não provaram na segunda, quanto a intenção de apropriação de bens alheios. | ||