Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036035
Nº Convencional: JSTJ00009162
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PRAZOS
FERIAS
Nº do Documento: SJ198010200360353
Data do Acordão: 10/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os actos judiciais - e a distribuição de um recurso e um acto judicial - não podem ser praticados durante as ferias, exceptuando os casos referidos no artigo 143, paragrafo 1, do Codigo de Processo Civil.
II - A lei não determina o prosseguimento em ferias do recurso de revisão em processo penal.
III - A pratica de actos judiciais no decurso de ferias, nos casos em que não podem ser praticados em tal periodo, constitui irregularidade de processo, submetida ao regime do artigo 100 do Codigo de Processo Penal.
IV - Verifica-se o caso previsto no artigo 673, n. 1, deste diploma legal, se os factos provados na primeira sentença se não provaram na segunda, quanto a intenção de apropriação de bens alheios.