Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066410
Nº Convencional: JSTJ00004859
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: LETRA
ENDOSSO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
EXCEPÇÕES
SEGURO
Nº do Documento: SJ197703030664101
Data do Acordão: 03/03/1977
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A 1 alinea do artigo 14 da Lei Uniforme compreende, para alem do direito contra o aceitante, os direitos contra os vulgarmente chamados agentes cambiarios, ou sejam, o sacador, endossantes, avalistas e aceitantes por intervenção, e tambem se compreenderão na mesma formula "os direitos relativos as garantias reais ou pessoais, que, não derivando directamente da letra e não representando, pois, uma obrigação cambiaria, são um acessorio de credito, tendo sido constituidas por acto juridico independente, precisamente para assegurar a efectivação do mesmo credito, ou garantir a obrigação de determinado devedor cambiario.
II - A letra e uma obrigação formal, devendo o titulo integrar todos os elementos e condições da respectiva existencia.
III - As pessoas accionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.
IV - O artigo 440 do Codigo Comercial tem natureza imperativa e o seu comando tanto se aplica ao seguro de coisas como ao seguro de responsabilidade civil.