Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004859 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO TRANSMISSÃO DE DIREITOS EXCEPÇÕES SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703030664101 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N265 ANO1977 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A 1 alinea do artigo 14 da Lei Uniforme compreende, para alem do direito contra o aceitante, os direitos contra os vulgarmente chamados agentes cambiarios, ou sejam, o sacador, endossantes, avalistas e aceitantes por intervenção, e tambem se compreenderão na mesma formula "os direitos relativos as garantias reais ou pessoais, que, não derivando directamente da letra e não representando, pois, uma obrigação cambiaria, são um acessorio de credito, tendo sido constituidas por acto juridico independente, precisamente para assegurar a efectivação do mesmo credito, ou garantir a obrigação de determinado devedor cambiario. II - A letra e uma obrigação formal, devendo o titulo integrar todos os elementos e condições da respectiva existencia. III - As pessoas accionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. IV - O artigo 440 do Codigo Comercial tem natureza imperativa e o seu comando tanto se aplica ao seguro de coisas como ao seguro de responsabilidade civil. | ||