Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071744
Nº Convencional: JSTJ00015811
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
ASSENTO
INTERPRETAÇÃO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: SJ198407240717441
Data do Acordão: 07/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JACINTO BASTOS NOTAS AO CPC VOLII PAG421.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de resolução do contrato de arrendamento deve ser proposta dentro de um ano a contar do conhecimento inicial, pelo senhorio, do facto, instantâneo ou continuado, violador do contrato que serve de fundamento
à acção, sob pena de caducidade - artigo 1094 do Código Civil.
II - A interpretação fixada por assento é aplicável aos processos pendentes.