Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A404
Nº Convencional: JSTJ00040738
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
CASO JULGADO
CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
Nº do Documento: SJ200006200004041
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1465/98
Data: 02/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1722 N1 C N2 D.
CPC95 ARTIGO 28-A N1 ARTIGO 771 G ARTIGO 772 N1 ARTIGO 773 ARTIGO 774 N1.
Sumário : I - Se o recurso de revisão se funda na alínea g) do artigo 771º do CPC, o juízo rescendente absorve o juízo rescisório, porque, decidido que o fundamento procede, o caso julgado anterior substitui-se logo ao caso julgado rescindido.
II - O acórdão que reconheceu a marido e mulher a preferência na compra de determinado prédio, fundado no facto de o marido ser arrendatário habitacional desse prédio, que constituía a casa de morada de família, não decidiu - nem tinha que decidir - se tal prédio, ao ingressar no património familiar, era bem comum ou, antes, bem próprio de qualquer dos cônjuges.
III - Inexiste contradição entre esse acórdão e o acórdão posterior que, em processo de inventário, haja decidido que tal prédio era bem próprio do marido, na medida em que são distintas as questões neles resolvidas.
Decisão Texto Integral: