Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040738 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CASO JULGADO CONTRADIÇÃO DE JULGADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200006200004041 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1465/98 | ||
| Data: | 02/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1722 N1 C N2 D. CPC95 ARTIGO 28-A N1 ARTIGO 771 G ARTIGO 772 N1 ARTIGO 773 ARTIGO 774 N1. | ||
| Sumário : | I - Se o recurso de revisão se funda na alínea g) do artigo 771º do CPC, o juízo rescendente absorve o juízo rescisório, porque, decidido que o fundamento procede, o caso julgado anterior substitui-se logo ao caso julgado rescindido. II - O acórdão que reconheceu a marido e mulher a preferência na compra de determinado prédio, fundado no facto de o marido ser arrendatário habitacional desse prédio, que constituía a casa de morada de família, não decidiu - nem tinha que decidir - se tal prédio, ao ingressar no património familiar, era bem comum ou, antes, bem próprio de qualquer dos cônjuges. III - Inexiste contradição entre esse acórdão e o acórdão posterior que, em processo de inventário, haja decidido que tal prédio era bem próprio do marido, na medida em que são distintas as questões neles resolvidas. | ||
| Decisão Texto Integral: |