Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048167
Nº Convencional: JSTJ00028616
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
OBJECTO
Nº do Documento: SJ199509200481673
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 14/95
Data: 02/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É jurisprudência uniforme do S.T.J. que o objecto do recurso afere-se pelas conclusões da respectiva motivação.
II - A reincidência funciona como uma causa da agravação da pena em que a moldura penal do facto é agravado no seu limite mínimo, sendo o desrespeito do agente pela advertência contida na condenação anterior que o torna passível de uma maior censura e por isso fundamento de uma culpa agravada.
III - São pressupostos formais da reincidência a prática de crimes dolosos com intervalo não superior a 5 anos entre o anterior e o novo crime, condenação em penas de prisão efectiva e cumprimento ao menos em parte da pena do crime anterior.
IV - É pressuposto material de reincidência que se mostre que, segundo as circunstâncias do caso, a condenação anterior não serviu ao agente de suficiente advertência contra o crime.