Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028616 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO REINCIDÊNCIA PRESSUPOSTOS OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509200481673 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/95 | ||
| Data: | 02/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É jurisprudência uniforme do S.T.J. que o objecto do recurso afere-se pelas conclusões da respectiva motivação. II - A reincidência funciona como uma causa da agravação da pena em que a moldura penal do facto é agravado no seu limite mínimo, sendo o desrespeito do agente pela advertência contida na condenação anterior que o torna passível de uma maior censura e por isso fundamento de uma culpa agravada. III - São pressupostos formais da reincidência a prática de crimes dolosos com intervalo não superior a 5 anos entre o anterior e o novo crime, condenação em penas de prisão efectiva e cumprimento ao menos em parte da pena do crime anterior. IV - É pressuposto material de reincidência que se mostre que, segundo as circunstâncias do caso, a condenação anterior não serviu ao agente de suficiente advertência contra o crime. | ||