Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P645
Nº Convencional: JSTJ00038989
Relator: VIRGÍLIO OLIVEIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199910130006453
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 412 N3 ARTIGO 432 D ARTIGO 434.
Sumário : I - Recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo quando se vise exclusivamente o reexame de matéria de direito, excluindo-se mesmo o alargamento ao conhecimento dos vícios do n. 2 do artigo 410, do Código de Processo Penal (artigo 432, alínea d) não funcionando, no caso, a ressalva da primeira parte do artigo 434, daquele diploma.
II - Eventuais vícios formais da motivação e suas consequências, bem como problemas suscitáveis pela não documentação da prova, não interferem na questão da competência, a qual lhes é logicamente anterior: a competência para o conhecimento de tais situações é a que se contém na competência do tribunal para se ocupar do objecto do recurso.
III - Como do n. 3 do artigo 412, do Código de Processo Penal se infere, a "especificação" aí referida pressupõe a impugnação da decisão proferida sobre matéria de facto; a ausência ou deficiência da "especificação" não anula a pretensão de se impugnar a decisão sobre a matéria de facto, manifestada na motivação e conclusões, sendo, essa pretensão que interessa à competência dentro da qual se inscreve a competência particular para ajuizar da regularidade da motivação.
Decisão Texto Integral: