Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038989 | ||
| Relator: | VIRGÍLIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910130006453 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 412 N3 ARTIGO 432 D ARTIGO 434. | ||
| Sumário : | I - Recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo quando se vise exclusivamente o reexame de matéria de direito, excluindo-se mesmo o alargamento ao conhecimento dos vícios do n. 2 do artigo 410, do Código de Processo Penal (artigo 432, alínea d) não funcionando, no caso, a ressalva da primeira parte do artigo 434, daquele diploma. II - Eventuais vícios formais da motivação e suas consequências, bem como problemas suscitáveis pela não documentação da prova, não interferem na questão da competência, a qual lhes é logicamente anterior: a competência para o conhecimento de tais situações é a que se contém na competência do tribunal para se ocupar do objecto do recurso. III - Como do n. 3 do artigo 412, do Código de Processo Penal se infere, a "especificação" aí referida pressupõe a impugnação da decisão proferida sobre matéria de facto; a ausência ou deficiência da "especificação" não anula a pretensão de se impugnar a decisão sobre a matéria de facto, manifestada na motivação e conclusões, sendo, essa pretensão que interessa à competência dentro da qual se inscreve a competência particular para ajuizar da regularidade da motivação. | ||
| Decisão Texto Integral: |